Decreto-Lei nº 330/93
Relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Artigo 2.° - Âmbito
O presente diploma tem o âmbito de aplicação estabelecido no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro.
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