Relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas.
quarta-feira, 14 de março de 2012
Artigo 9.° - Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma, assim como a aplicação das correspondentes sanções, compete ao Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, sem prejuízo da competência fiscalizadora específica atribuída a outras entidades, conforme o disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro.
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