quarta-feira, 14 de março de 2012

Artigo 8.° - Informação e formação dos trabalhadores

1 - O empregador deve facultar aos trabalhadores expostos, assim como aos seus representantes na empresa ou no estabelecimento, informação sobre:
a) Os riscos potenciais para a saúde derivados da incorrecta movimentação manual de cargas;
b) O peso máximo e outras características da carga;
c) O centro de gravidade da carga e o lado mais pesado da mesma, quando o conteúdo de uma embalagem tiver uma distribuição não uniforme de peso;

2 - O empregador deve providenciar no sentido de os trabalhadores receberem formação adequada e informações precisas sobre a movimentação correcta de cargas.

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