1 - O empregador deve proceder à avaliação dos elementos de referência do risco da movimentação manual das cargas e das condições de segurança e de saúde daquele tipo de trabalho, considerando, nomeadamente:
a) As características da carga:
Carga demasiado pesada - superior a 30 kg em operações ocasionais e superior a 20 kg em operações frequentes;
Carga muito volumosa ou difícil de agarrar;
Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações;
Carga colocada de tal modo que deve ser mantida ou manipulada à distância do tronco, ou com flexão ou torção do tronco;
Carga susceptível, devido ao seu aspecto exterior e à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador, nomeadamente em caso de choque;
b) O esforço físico exigido:
Quando seja excessivo para o trabalhador;
Quando apenas possa ser realizado mediante um movimento de torção do tronco;
Quando possa implicar um movimento brusco da carga;
Quando seja efectuado com o corpo em posição instável.
2 - O empregador deve tomar as medidas apropriadas para evitar ou reduzir os riscos, nomeadamente para a região dorso-lombar, nas seguintes situações:
Espaço livre, nomeadamente vertical, insuficiente para o exercício da actividade em causa;
Pavimento irregular que implique riscos de tropeçar ou seja escorregadio;
Pavimento ou plano de trabalho com desníveis que impliquem movimentação manual de cargas em diversos níveis;
Local ou condições de trabalho que não permitam ao trabalhador movimentar manualmente as cargas a uma altura segura ou numa postura correcta;
Pavimento ou ponto de apoio instáveis;
Temperatura, humidade ou circulação de ar inadequadas;
3 - O empregador deve tomar, ainda, medidas apropriadas quando a actividade implique:
Esforços físicos que solicitem, nomeadamente, a coluna vertebral e sejam frequentes ou prolongados;
Período insuficiente de descanso fisiológico ou de recuperação;
Grandes distâncias de elevação, abaixamento ou transporte;
Cadência que não possa ser controlada pelo trabalhador.
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